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31 March 2005

ABORTION AGAIN...

Once again the battle is waged to relax Portugal's Abortion Legislation. Once again the shouting hits the streets, the indignation, insult, accusations and general free-for-all. And once again I’m perplexed. I can't understand the importance given to the abortion debate. maybe I'm just an ignoramus...

With so many causes to fight, so many problems affecting hundreds of thousand and yet we continue to treat a "minor problem" ( 1- How many woman have stood trial for aborting? 2- How many have gone to jail for aborting?) as if it was the most urgent and decisive problem facing Portugal. We have a floundering economy (which affects us all), soaring unemployment (which affects hundreds of thousands), deficient health-care system (which serves millions) to name a few.

Or are many looking for their place in the spotlight?

25 March 2005

Taking the fun out of Science...


Taking the spark out of science
Health and safety fears are squeezing practical experiments out of the classroom.
by Josie Appleton


Health and safety concerns are putting a dampener on school science practicals. A survey of teachers and scientists finds that everything from keeping snails to swabbing for cheek cells, running model steam engines to burning peanuts, is now being avoided because it is seen as too risky. The result is that children are being turned off science - with experts fearing for the next generation of chemists and physicists. Julian Wigley, who has taught science at a Birmingham comprehensive for the past decade, says that he has noticed a 'move away from experiments considered too risky'. When practicals are carried out, they tend to involve kids observing the teacher rather than doing it for themselves. According to Tony Ashmore, head of education at the Royal Society of Chemistry, 'experiments are more often demonstrated than carried out - and teachers are more cautious about what they might demonstrate'. The Office for Standards in Education (Ofsted) has noted a decline in science practicals, and an increasingly 'narrow and mechanistic' approach, with teachers doing the bare minimum to fulfil national curriculum requirements (1). Risk assessment procedures encourage teachers to stick to standardised experiments rather than try anything a bit different. Children's curiousity is curtailed, says Wigley. 'In the old days, when kids asked "what happens if...?", teachers could often say "try it out". Now they might say "I will tell you what happens", and draw a diagram on the board.'


(From www.spiked-online.com)

How does one teach Science without practical experiments which are one of it's basic tools?

24 March 2005

O Novo Codigo da Estrada


A revisão do Código da Estrada, ferramenta fundamental para concretização do Plano Nacional de Prevenção Rodoviária, tem como objectivo reduzir a sinistralidade rodoviária e incide nos comportamentos de risco mais adoptados pelos condutores, no transporte de crianças em segurança, na maior protecção jurídica dos peões e no agravamento das sanções aplicáveis às infracções que mais contribuem para a sinistralidade - nomeadamente a velocidade, o álcool e o desrespeito pelos peões.

Pretende, ainda, introduzir normas processuais especiais, visando maior celeridade na aplicação efectiva das sanções, de forma a reduzir significativamente o tempo que decorre entre a prática da infracção e a aplicação da sanção, garantindo-se o seu efeito dissuasor.

Considerando que, através da Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, a Assembleia da República autorizou o Governo a proceder à revisão do Código da Estrada, cuja publicação está prevista para o início de Janeiro de 2005, importa divulgar as principais alterações previstas.

Assim, tendo por base o projecto que resultou da autorização legislativa da Assembleia da República:

1. Os condutores de velocípedes, de veículos de tracção animal e de animais que circulem numa rotunda, deixam de ser obrigados a ceder a passagem aos veículos a motor que nela pretendam entrar.

2. Para efeitos de mudança de direcção deixa de existir o conceito de placa de forma triangular.

3. A sanção pelo excesso de velocidade é agravada e distinta quando ocorra dentro ou fora da localidade:










































































Automóveis ligeiros, motociclos



Automóveis pesados



Dentro das localidades
 

Dentro das localidades
 

Até 20 km/h



60 a 300 euros



Até 10 km/h



60 a 300 euros



20 a 40 km/h



120 a 600 euros



10 a 20 km/h



120 a 600 euros



40 a 60 km/h



300 a 1500 euros



20 a 40 km/h



300 a 1500 euros



Mais de 60 km/h



500 a 2500 euros



Mais de 40 km/h



500 a 2500 euros











Fora das localidades
 

Fora das localidades
 

Até 30 km/h



60 a 300 euros



Até 20 km/h



60 a 300 euros



30 a 60 km/h



120 a 600 euros



20 a 40 km/h



120 a 600 euros



60 a 80 km/h



300 a 1500 euros



40 a 60 km/h



300 a 1500 euros



Mais de 80 km/h



500 a 2500 euros



Mais de 60 km/h



500 a 2500 euros




A velocidade mínima nas auto-estradas passa de 40 para 50 km/h.

4. A ultrapassagem de veículo pelo lado direito passa a ser sancionada com coima de 250 a 1250 euros.

5. A paragem e o estacionamento nas passagens assinaladas para a passagem de peões (passadeiras) passa a ser considerado contra-ordenação grave.

6. O desrespeito da obrigação de parar imposta pelos agentes fiscalizadores ou reguladores do trânsito, pelo sinal de STOP ou pela luz vermelha de regulação do trânsito passa a ser considerada contra-ordenação muito grave.

7. O desrespeito pela linha longitudinal contínua passa a ser considerada contra-ordenação muito grave.

8. A condução sob influencia do álcool, considerada em relatório médico, passa a ser classificada como contra-ordenação muito grave.

Taxa de álcool
Coima

0,5 a 0,8 g/l
250 a 1250 euros

0,8 a 1,2 g/l
500 a 2500 euros


9. Os condutores detectados a circular em contramão nas auto-estradas ou vias equiparadas serão submetidos a novos exames (médicos, psicológicos ou de condução)

10. Sempre que exista grande intensidade de tráfego o condutor deverá circular com velocidade moderada. Caso não o faça cometerá uma contra-ordenação grave.

11. Os agentes de polícia passam a poder desrespeitar sempre regras e sinais, independentemente da urgência da missão. Acresce que se alarga essa permissão aos condutores de veículos em missão urgente de interesse público. Não se encontra regulamentado o que se entende por missão urgente de interesse público.

12. O arremesso de qualquer objecto para o exterior do veículo é sancionado com coima de 60 a 300 €.

13. Nas situações em que é obrigatório o uso do sinal de pré-sinalização de perigo, quem proceder à sua colocação, à reparação do veículo ou à remoção da carga deve utilizar colete retrorreflector. Ainda não se encontram regulamentadas a cor nem as características do colete. A não utilização do colete é sancionada com coima de 120 a 600 euros.

14. A utilização de telemóvel durante a condução, só é permitida se for utilizado auricular ou sistema alta voz que não implique manuseamento continuado. A infracção a esta disposição passa a ser considerada contra-ordenação grave.

15. É proibido o transporte de crianças com menos de 12 anos e 150 cm de altura, no banco da frente, excepto se se tratar de bebés (menos de 3 anos) utilizando sistema de retenção virado para a retaguarda. Neste caso, não poderá existir airbag activado no lugar do passageiro.

16. Será apreendido o documento de identificação do veículo detectado a circular desrespeitando as regras relativas à poluição sonora, do solo e do ar.

17. É considerado estacionamento abusivo o de veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transacção, em parque de estacionamento, pelo que fica sujeito a remoção pelas autoridades.

18. A circulação de veículo sem que tenha sido submetido a inspecção periódica obrigatória será sancionada com coima de 250 a 1250 euros.

19. A circulação de veículo sem seguro de responsabilidade civil será sancionada com coima de 500 a 2500 euros.

20. São criadas as subcategorias de veículos B1, C1, C1+E, D1 e D1+E.

21. Passa a ser considerado requisito para obter título de condução saber ler e escrever.

22. A condução de quadriciclos passa a ficar dependente da titularidade de carta de condução.

23. período do "regime probatório" é alargado de dois para três anos.

24. A carta de condução provisória caduca se o seu titular for condenado pela prática de um crime rodoviário, de uma contra-ordenação muito grave ou de duas contra-ordenações graves.

25. Reintrodução de um dístico ("ovo estrelado") a colocar na traseira dos veículos conduzidos por titulares de carta de condução com carácter provisório. Ainda não se encontram regulamentadas as características desse dístico.

26. Se em qualquer acto de fiscalização o condutor ou o proprietário do veículo tiver coimas em atraso, terá de proceder ao seu imediato pagamento. Caso contrário, será apreendido o título de condução ou os títulos de identificação do veículo e de registo de propriedade.

27. O pagamento voluntário da coima passa a ser efectuado no acto da verificação da contra-ordenação. Se o infractor não pretender efectuar o pagamento voluntário imediato da coima, deve prestar depósito, também imediatamente, de valor igual ao mínimo da coima prevista para a contra-ordenação praticada. Esse valor será devolvido se não houver lugar a condenação. Caso contrário, será apreendido o título de condução ou os títulos de identificação do veículo e de registo de propriedade.

O prazo para pagamento voluntário das coimas, bem como para apresentação de defesa é reduzido de 20 para 15 dias.

28. O prazo da sanção acessória para os condutores reincidentes é elevado dos actuais 3 para 5 anos.

29. Deixa de haver dispensa da inibição de conduzir, nas situações em que o condutor não tenha praticado qualquer contra-ordenação grave ou muito grave nos últimos cinco anos, passando a ser aplicável o regime da atenuação especial.

30. A competência exclusiva, para determinar a cassação do título de condução passa dos tribunais para o Director-Geral de Viação.

31. Nas situações em que haja lugar a apreensão do título de condução, o prazo para entrega às autoridades foi reduzido de 20 para 15 dias.

32. O prazo de prescrição do procedimento por contra-ordenações leves é elevado de 1 para 2 anos, contados da data da contra-ordenação.

33. As cartas e licenças de condução apreendidas ou cassadas por força de decisão judicial, passam a ser entregues obrigatoriamente na Direcção-Geral de Viação, para efeitos de controlo da execução da pena ou da medida de segurança aplicada;

34. Atribuição à Direcção-Geral de Viação das seguintes competências:

a) emissão de licenças de condução de ciclomotores, de motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e de veículos agrícolas, bem como para a matrícula daqueles veículos e de triciclos de cilindrada não superior a 50 cm3, que actualmente é exercida pelas câmaras municipais;

b) organização dos registos nacionais de condutores, de infractores e de matrículas de veículos;

35. As autoridades de fiscalização do trânsito ou seus agentes, podem proceder à apreensão do veículo que circule sem os sistemas, componentes ou acessórios com que foi aprovado, que utilize sistemas, componentes ou acessórios não aprovados, que tenha sido objecto de transformação não aprovada, que falte a inspecção extraordinária ou a inspecção para confirmação da correcção de anomalias;

36. Os pais ou tutores de menores habilitados com licença especial de condução serão responsáveis pelas infracções por estes praticadas;

37. A determinação da medida e regime de execução das sanções terá em conta os antecedentes do infractor relativamente ao diploma legal infringido ou seus regulamentos;

38. Os limites mínimo e máximo da caução de boa conduta são alterados para, respectivamente, € 500 e € 5000;

39. Passa a ser possível a imposição de medidas cautelares quando tal se revele necessário para a instrução do processo ou para a segurança rodoviária e ainda quando o arguido exerça actividade profissional autorizada, titulada por alvará ou licenciada pela Direcção-Geral de Viação;

40. Previsão da possibilidade de pagamento da coima em prestações, pelo período de doze meses, desde que o seu valor seja superior a 2UC e cada prestação mensal não seja inferior a € 50;

41. A entidade administrativa passa a poder alterar, após a decisão, o modo de cumprimento da sanção acessória;

42. Passa a existir inadmissibilidade de recurso de decisões judiciais proferidas em sede de impugnação judicial de decisões administrativas,

43. Passará a haver a possibilidade de recurso da decisão do director-geral de Viação que determine a cassação do título de condução, com efeito meramente devolutivo e apenas até à relação;

(Fonte: www.anieca.pt)

18 March 2005

To Shakespeare After Three Hundred Years


Bright baffling Soul, least capturable of themes,
Thou, who display'dst a life of common-place,
Leaving no intimate word or personal trace
Of high design outside the artistry
Of thy penned dreams,
Still shalt remain at heart unread eternally.

Through human orbits thy discourse to-day,
Despite thy formal pilgrimage, throbs on
In harmonies that cow Oblivion,
And, like the wind, with all-uncared effect
Maintain a sway
Not fore-desired, in tracks unchosen and unchecked.

And yet, at thy last breath, with mindless note
The borough clocks but samely tongued the hour,
The Avon just as always glassed the tower,
Thy age was published on thy passing-bell
But in due rote
With other dwellers' deaths accorded a like knell.

And at the strokes some townsman (met, maybe,
And thereon queried by some squire's good dame
Driving in shopward) may have given thy name,
With, "Yes, a worthy man and well-to-do;
Though, as for me,
I knew him but by just a neighbour's nod, 'tis true.

"I' faith, few knew him much here, save by word,
He having elsewhere led his busier life;
Though to be sure he left with us his wife."
--"Ah, one of the tradesmen's sons, I now recall . . .
Witty, I've heard . . .
We did not know him . . . Well, good-day. Death comes to all."

So, like a strange bright bird we sometimes find
To mingle with the barn-door brood awhile,
Then vanish from their homely domicile -
Into man's poesy, we wot not whence,
Flew thy strange mind,
Lodged there a radiant guest, and sped for ever thence.

----------by Thomas Hardy

14 March 2005

THE DAWN


Murky and venomous my words have been,
Echoing a ill and dwindling world.
Visions of demise and continual injury
Have been scrawled upon these vacant sheets.

Too long my heart has poured forth fury.
Ache and loss have intertwined.
My children born have lived incased
On lonely paper in impotent rage.

But now!...

Finally this bitter spell does break,
The past, its hold relinquishes.
No more my days lived years before.
The future now my soul does call.

O glorious day, marvelous night
That holds my passions and buries my pain.
My heart leaps forth wanting to live,
As once it was and once more shall be.

My body animated by an unworldly force
That raises my banner to challenge the world.
It was, shall be, as if never once broken,
Whole once more to face the dawn.
--------- by Arlindo Costa

HOPE:


I know now,
That hope does rain
Upon the countenance
Of recognition.

The passing moments
Into years do race,
Between the trivial
That hides the ache.

Across barrens traveled,
To find the radiance of belief,
Slowly pouring it's life-giving stream
From source in you, to sea in me.

Upon a wave I leap,
Forward destiny awaits,
Behind me grays
Loves and hates uncounted.

Oh blessed hope, unforeseen joy,
From defunct life, is born anew.
Spreading it's wings
To liberate me.

You entered the frame
Changed the scene
From a moribund drama
To an enchanting reprieve.

And now to the future,
I begin to see
That circles and wheels
This life has been.
------- by Arlindo Costa

11 March 2005

Lista oficial de secretários de Estado do XVII Governo Constitucional



Gabinete do primeiro-ministro:
Secretário de Estado Adjunto do primeiro-ministro, Filipe Baptista.

Ministério da Administração Interna:
Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Cabrita.
Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Magalhães.
Secretário da Administração Interna, Ascenso Simões.
Sub-Secretário de Estado da Administração Interna, Fernando Rocha Andrade.

Ministério dos Negócios Estrangeiros:
Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, João Gomes Cravinho.
Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, Fernando de Oliveira Neves.
Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, António Braga.

Ministério das Finanças:
Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Manuel Baganha.
Secretária de Estado do Tesouro e Finanças, Maria dos Anjos Capote.
Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, João Amaral Tomás.
Secretário de Estado da Administração Pública, João Figueiredo.

Ministério da Presidência:
Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino Dias.
Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão.

Ministério da Defesa Nacional:
Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Manuel Lobo Antunes.

Ministério da Justiça:
Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, José Conde Rodrigues.
Secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira.

Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional:
Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Rosa.
Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Ferrão.
Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Rui Baleiras.

Ministério da Economia e da Inovação:
Secretário de Estado Adjunto da Indústria e da Inovação, António Castro Guerra.
Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, Fernando Serrasqueiro.
Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Trindade.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas:

Secretário de Estado Adjunto da Agricultura e das Pescas, Luís Vieira.
Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional e das Florestas, Rui Nobre Gonçalves.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações:
Secretário de Estado Adjunto das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Campos.
Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Vitorino.

Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social:
Secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Marques.
Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Fernando Medina.
Secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação, Idália Moniz.

Ministério da Saúde:
Secretário de Estado da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Carmen Pignatelli.

Ministério da Educação:
Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Jorge Pedreira.
Secretário de Estado da Educação, Valter Lemos.

Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior:
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Heitor.

Ministério da Cultura:
Secretário de Estado da Cultura, Mário Vieira de Carvalho.

04 March 2005

O Proximo Governo de Portugal

Primeiro-ministro - José Sócrates.

Ministro de Estado e das Finanças - Luís Campos Cunha.

Ministro de Estado e da Administração Interna - António Costa.

Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros - Diogo Freitas do Amaral.

Ministro da Defesa - Luís Amado.

Ministro da Economia - Manuel Pinho.

Ministro do Trabalho e da Segurança Social - Vieira da Silva.

Ministro da Justiça - Alberto Costa.

Ministro da Saúde - Correia de Campos.

Ministro da Agricultura - Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime Silva.

Ministro das Obras Públicas - Mário Lino.

Ministro da Educação - Mária de Lurdes Rodrigues.

Ministro do Ensino Superior e Ciência - Mariano Gago.

Ministro da Presidência - Pedro Silva Pereira.

Ministro dos Assuntos Parlamentares - Augusto Santos Silva.

Ministra da Cultura - Isabel Pires de Lima.

Ministro do Ambiente - Francisco Nunes Correia.