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A revisão do Código da Estrada, ferramenta fundamental para concretização do Plano Nacional de Prevenção Rodoviária, tem como objectivo reduzir a sinistralidade rodoviária e incide nos comportamentos de risco mais adoptados pelos condutores, no transporte de crianças em segurança, na maior protecção jurídica dos peões e no agravamento das sanções aplicáveis às infracções que mais contribuem para a sinistralidade - nomeadamente a velocidade, o álcool e o desrespeito pelos peões.
Pretende, ainda, introduzir normas processuais especiais, visando maior celeridade na aplicação efectiva das sanções, de forma a reduzir significativamente o tempo que decorre entre a prática da infracção e a aplicação da sanção, garantindo-se o seu efeito dissuasor.
Considerando que, através da Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, a Assembleia da República autorizou o Governo a proceder à revisão do Código da Estrada, cuja publicação está prevista para o início de Janeiro de 2005, importa divulgar as principais alterações previstas.
Assim, tendo por base o projecto que resultou da autorização legislativa da Assembleia da República:
1. Os condutores de velocípedes, de veículos de tracção animal e de animais que circulem numa rotunda, deixam de ser obrigados a ceder a passagem aos veículos a motor que nela pretendam entrar.
2. Para efeitos de mudança de direcção deixa de existir o conceito de placa de forma triangular.
3. A sanção pelo excesso de velocidade é agravada e distinta quando ocorra dentro ou fora da localidade:
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